BOM JESUS DO AMPARO – O prefeito Pedro dos Santos Moreira, “Pedrada” (MDB) vetou emenda impositiva da vereadora de sua base na Câmara Municipal, Inez Luzia Santos (MDB), que reservava no orçamento de 2024, R$ 100.000,00 para obras de reforma no Posto de Saúde “Tia Maria” na comunidade rural de Ponte dos Machados. A votação deve ser feita na reunião de amanhã, 22.
Na justificativa do veto, o prefeito afirma que a proposição esbarra em impedimento de ordem técnica, daí porque o veto total ao seu texto se justifica por contrariedade ao interesse público, bem como em razão do disposto no artigo 166, §§ 11 e 13, da Constituição Federal: “Art. 166: É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição, observado o disposto no § 9º-A deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022) (…) § 13. As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019).
Para o Executivo a motivação de ordem técnica impede que se promova a reforma no local, pois, em razão da completa inatividade do local que já fora um posto de saúde e hoje não mais, deve ser planejada amplamente, em razão de necessidade de recursos de maior vulto para voltar a funcionar um posto de saúde como outrora fora. Destaque é necessária a construção de um novo posto de saúde para atender a comunidade indicada na emenda, e não simplesmente reforma do posto de saúde, vez que é necessária a implantação de um posto de saúde acompanhado de todo o aparato de pessoal e equipamentos, pois a reforma em si, louvavelmente proposta e sem embargos sobre a motivação da mesma, não é capaz de trazer a funcionamento um local completamente inativado, e sem qualquer funcionamento.
Finalizando, a atual gestão afirma que a emenda impositiva nº 01/2023, nesse momento é contrária ao interesse público, diante do dever do Poder Executivo relativo à execução de políticas públicas de cunho social, entre as quais, aquelas da área da saúde, que importam em gastos significativos, com necessidade de ampla programação de desembolso econômico financeiro e programação da execução orçamentária com base no planejamento no decorrer do exercício financeiro, sendo certo que razões de ordem técnica impedem a execução de uma reforma no local, por demandar de fato a construção de um posto de saúde onde um grande volume de recursos deverá ser desembolsado para que o mesmo funcione conforme as normas legais.
Perguntada se iria trabalhar para derrubar o veto do prefeito Pedrada (MDB), a vereadora Inez Santos (MDB) afirmou que iria conversar com os vereadores para se decidir pela derrubada ou manutenção do veto à emenda propositiva. Para derrubar o veto são necessários o voto de seis vereadores, a votação é secreta conforme determina o Regimento Interno do Legislativo. O governo tem seis vereadores na base e três na oposição.