136 universidades, institutos federais e centros federais de educação tecnológica irão ofertar 274,8 mil vagas
As inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2026 terão início no dia 19 de janeiro e seguem até 23 de janeiro, exclusivamente pela internet. O processo é gratuito e deve ser feito por meio do Portal de Acesso Único ao Ensino Superior.
Esta será a maior edição do Sisu em número de instituições participantes. Ao todo, 136 universidades, institutos federais e centros federais de educação tecnológica irão ofertar 274,8 mil vagas, distribuídas em 7.388 cursos em todo o país. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.
De acordo com o edital do Ministério da Educação (MEC), o processo seletivo contará com apenas uma etapa de inscrição. O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro de 2026, e o período de matrículas nas instituições selecionadas começa a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Novidade
A partir de 2026, o Sisu passará a considerar as notas das três últimas edições do Enem (2023, 2024 e 2025). Será utilizada a nota que apresentar a melhor média ponderada, conforme o curso escolhido. Em caso de empate, será considerada a edição em que o estudante obteve a maior nota em uma das disciplinas, seguindo critérios definidos pelo MEC.
Quem pode se inscrever
Podem participar do Sisu 2026 os candidatos que tenham feito o Enem em pelo menos uma dessas edições, com nota superior a zero na redação, e que não tenham participado como treineiros, ou seja, estudantes que ainda não concluíram o ensino médio.
Lista de espera
Os candidatos que não forem selecionados na chamada regular poderão manifestar interesse em participar da lista de espera entre os dias 29 de janeiro e 2 de fevereiro de 2026.
Sistema de cotas
Segundo o MEC, os candidatos serão inicialmente classificados na ampla concorrência. Após essa etapa, será aplicada a Lei de Cotas, respeitando a reserva de vagas para estudantes de escolas públicas, de baixa renda, pessoas com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas, conforme a proporção estabelecida por lei.
