A liquidação extrajudicial voltou ao centro do noticiário financeiro com os casos do Banco Master e do Will Bank, instituições que integravam o mesmo conglomerado. Embora ligadas, as duas não tiveram o mesmo destino ao mesmo tempo: o Banco Master entrou em liquidação em novembro de 2025, enquanto o Will Bank só teve o regime decretado nesta quarta-feira (21). A diferença de prazos gerou dúvidas entre investidores, correntistas e especialistas sobre os critérios adotados pelo Banco Central (BC).
Segundo o BC, após a liquidação do Banco Master, o Will Bank passou a operar sob um regime especial de administração temporária. Nesse período, a autoridade monetária assumiu o controle da instituição com o objetivo de preservar suas atividades, evitar impactos imediatos aos clientes e buscar alternativas para a continuidade do negócio, como a entrada de um novo investidor.
Em nota, o Banco Central informou que tentou “uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira”. O comunicado, no entanto, não detalha se houve uma tentativa concreta de venda do banco digital, braço do Grupo Master voltado principalmente a consumidores de menor renda, com forte presença na região Nordeste.
Situação financeira se agravou
Enquanto permanecia sob administração temporária, a situação financeira do Will Bank se deteriorou. Houve piora nos indicadores econômicos, aumento dos passivos e dificuldades operacionais. O ponto de ruptura, segundo o BC, foi o descumprimento de compromissos no arranjo de pagamentos da Mastercard.
A falha resultou no bloqueio da participação do banco no sistema da bandeira e na suspensão do uso dos cartões pelos clientes. Para o Banco Central, o episódio caracterizou a insolvência da instituição, tornando inevitável a decretação da liquidação extrajudicial.
Em comunicado oficial, o BC afirmou que a decisão foi tomada diante do comprometimento da situação econômico-financeira do Will Bank, da incapacidade de honrar obrigações e do vínculo direto com o Banco Master, que já se encontrava em processo de liquidação.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um procedimento administrativo utilizado para encerrar, de forma organizada, as atividades de instituições financeiras em grave crise. O anúncio costuma gerar apreensão entre clientes, especialmente em relação ao destino de contas, investimentos e contratos em andamento.
De acordo com o Banco Central, o objetivo do regime é proteger depositantes, credores e o próprio sistema financeiro, evitando prejuízos maiores ou uma quebra desordenada que possa gerar efeitos em cadeia no mercado.
Quem decide pela liquidação?
No caso de bancos e instituições financeiras, a decretação da liquidação extrajudicial é atribuição exclusiva do Banco Central. A medida pode ser adotada por iniciativa do órgão regulador ou, em situações específicas, a pedido dos próprios administradores, desde que haja previsão estatutária.
A legislação prevê a liquidação em casos de insolvência sem perspectiva de reversão, descumprimento de normas, fraudes, falhas operacionais graves ou gestão temerária. Regimes semelhantes se aplicam a seguradoras e entidades de previdência privada aberta, supervisionadas pela Susep, e a operadoras de planos de saúde, reguladas pela ANS.
O que acontece com o banco?
Após a decretação da liquidação, as operações da instituição são interrompidas. Contas, transferências, cartões e novos contratos deixam de funcionar. Um liquidante é nomeado pelo Banco Central para levantar ativos, dívidas e créditos, vender bens e organizar o pagamento dos credores conforme a ordem prevista em lei.
E o cliente, como fica?
Os clientes perdem o acesso imediato aos serviços. O saldo existente passa a integrar o passivo da instituição, e o correntista se torna credor no processo de liquidação. O ressarcimento dependerá das garantias disponíveis e do andamento do trabalho do liquidante.
Dinheiro e investimentos estão protegidos?
Depósitos e alguns investimentos contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, em produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA.
No caso de conglomerados financeiros, porém, o valor efetivamente coberto pode variar conforme a estrutura do grupo e a data de emissão dos títulos. No episódio do Banco Master, o FGC está pagando R$ 40,6 bilhões a cerca de 800 mil investidores. A estimativa inicial era de até R$ 43 bilhões para aproximadamente 1,6 milhão de clientes. Com a liquidação, o passivo aumentou em R$ 6,3 bilhões, elevando o impacto total para R$ 46,9 bilhões — mais de um terço do patrimônio do fundo.
Dívidas continuam valendo?
A liquidação extrajudicial não extingue as dívidas dos clientes. Empréstimos, financiamentos e faturas permanecem válidos. O que muda é a gestão desses contratos, que passa a ser responsabilidade do liquidante ou de outra instituição que eventualmente assuma parte das operações.
Bens de administradores são bloqueados?
A legislação determina a indisponibilidade dos bens de controladores e ex-administradores da instituição liquidada. A medida impede a transferência de patrimônio até a apuração de responsabilidades e funciona como proteção adicional aos credores.
Como o cliente deve agir?
Especialistas recomendam que os clientes reúnam extratos, contratos e comprovantes e acompanhem apenas comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do FGC. O fundo alerta que não cobra taxas para efetuar pagamentos e chama a atenção para tentativas de golpe em momentos de instabilidade bancária.
Liquidação não é falência
Apesar de semelhantes, os processos são distintos. A liquidação extrajudicial é uma etapa administrativa inicial, conduzida sob supervisão do Banco Central. A falência pode ocorrer posteriormente, caso os ativos sejam insuficientes ou surjam indícios de irregularidades mais graves.
Os episódios envolvendo o Banco Master e o Will Bank reforçam a importância de o consumidor compreender como funciona a liquidação extrajudicial e conhecer seus direitos diante de crises no sistema financeiro.
