O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) propôs a celebração de acordo judicial para reparação de dano ambiental causado por uma carvoaria. O empreendimento opera próximo de algumas comunidades rurais, como Morro Redondo, Comunidade Quilombola de Felipe e Serrinha. O caso tramita no Juizado Especial Criminal da Comarca de Barão de Cocais.
De acordo com o procedimento instaurado a partir de denúncia de moradores, a atividade da Carvoaria João Bosco de Araújo & Cia Ltda. estaria provocando emissão excessiva de fumaça, com possíveis impactos à saúde da população vizinha e ao meio ambiente.
Conforme apurado no Inquérito Civil, o responsável pelo empreendimento, Geovane José Araújo, teria praticado infração prevista no artigo 48 da Lei nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais relacionados à vegetação e áreas protegidas.
Relatório técnico aponta que, embora a produção utilize madeira de eucalipto — espécie plantada —, a atividade compromete a regeneração e a manutenção da vegetação nativa. Entre os impactos mencionados estão a poluição atmosférica gerada pela queima do material, com emissão de gases e partículas que podem causar fitotoxidez, prejudicar a fotossíntese e enfraquecer a vegetação remanescente.
Proposta de composição do dano
O Ministério Público propôs composição civil do dano ambiental, que inclui:
- Compromisso de não realizar atividades ambientais sem o devido licenciamento;
- Recuperação de uma área comum de 25,16 hectares, mediante apresentação e execução de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), com acompanhamento técnico por, no mínimo, três anos;
- Pagamento de R$ 33.127,00 a título de compensação ambiental ao Fundo Especial do Ministério Público (FUNEMP), valor que poderá ser parcelado.
O acordo prevê multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
Transação penal
Caso seja aceita a composição civil, o MPMG também ofereceu proposta de transação penal, com aplicação de pena restritiva de direitos consistente no pagamento de um salário mínimo, nos termos da Lei nº 9.099/1995. Se o acordo não for aceito, o processo seguirá seu trâmite regular na esfera criminal. A audiência preliminar deverá ser designada pela Justiça para apreciação da proposta.
