A Prefeitura de Bom Jesus do Amparo sancionou duas leis municipais que tratam da valorização de profissionais da educação e da saúde no município. As medidas foram assinadas pelo prefeito Wanderlei dos Santos Ribeiro após aprovação da Câmara Municipal.
Por meio da Lei Municipal nº 1.613/2026, foi aplicado reajuste de 5,40% ao piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. Com a atualização, o vencimento inicial para jornada de 40 horas semanais passa a ser de R$ 5.130,63, em conformidade com o piso nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008.
Para os profissionais com jornada de 27 horas semanais, o piso municipal foi fixado em R$ 3.463,30. Os valores têm efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, com pagamento das diferenças na folha subsequente à aprovação da lei.
Já a Lei Municipal nº 1.614/2026 institui o piso salarial profissional para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) do município. O valor foi fixado em R$ 3.242,00 mensais, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120 de 2022, também com efeitos retroativos a janeiro de 2026.
Segundo a legislação, as despesas decorrentes da execução das leis serão custeadas por dotações orçamentárias específicas previstas no orçamento municipal ou por meio de créditos adicionais suplementares, conforme estabelece a Lei Federal nº 4.320 de 1964.
As medidas entram em vigor a partir da data de publicação e fazem parte das ações da administração municipal voltadas à valorização dos profissionais que atuam nas áreas de educação e saúde.
