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Disputa pela posse do Campo do Amparo volta para a Justiça

BOM JESUS DO AMPARO – A posse do campo do Amparo terá novos capítulos, agora na Comarca de Barão de Cocais. Na última sexta-feira, 30, o juiz da Comarca de Barão de Cocais, Luis Henrique Guimaraes de Oliveira deu a posse provisória do Estádio Raimundo Dias à prefeitura, amparado por um decreto de desapropriação no valor de R$ 101.247,50, Com isso o município quer pagar R$ 9,37 por metro quadrado sem considerar as benfeitorias do estádio.

Se levarmos em consideração este valor, um lote de 360 m2 no município valeria R$3.373,20 para fins de desapropriação pelo município. Um lote de 1.000 m2 no condomínio mais luxuoso do município, o Boulervad das Palmeiras sairia por R$9.370,00.

Na sentença, o juiz decidiu. “Para o deferimento da imissão provisória na posse, são necessárias a urgência do ato e o depósito prévio de justa indenização. Em relação à caracterização de urgência, a lei se contenta com a mera afirmação do expropriante nesse sentido, não cabendo ao Poder Judiciário adentrar no mérito dessa questão. No que se refere ao depósito prévio, a autora apresentou requerimento para que lhe seja autorizada a possibilidade de efetuá-lo, no montante de R$ 101.247,50, valor apurado por meio de laudo técnico de avaliação, e que se afigura, ao menos no momento, razoável. Dessa feita, concluo que a autora atendeu aos requisitos estampados no art. 15 do Decreto-lei n. 3.365/41, devendo-se autorizar a imissão provisória na posse. Ante o exposto, defiro a imissão provisória da autora na posse do imóvel descrito na inicial”,  escreveu.

O valor é inferior aos R$150 mil de lei aprovada pela Câmara e bem abaixo dos R$494.268,64 que o Legislativo rejeitou em outro projeto proposto pelo prefeito Pedro dos Santos Moreira, o “Pedrada” (MDB).

O Amparo vai agora questionar o valor proposto pela Prefeitura e o processo deve se arrastar por alguns anos. O presidente do Amparo, Eduardo Dias contesta o valor ofertado e faz um desabafo sobre a situação. “Temos laudo de avaliação que o estádio vale R$1.500.000,00. O prefeito por causa de perseguição ao presidente do clube, que foi líder da oposição entre 2013 e 2016 (quando Pedrada era prefeito), levar um campo que vale dez vezes mais que o valor oferecido.  A prefeitura não teve competência para realizar um show sertanejo no Parque de Exposições Tiné Motta e quem pagou o pato foi o Amparo”.

“Não aceitamos esta esmola e vamos lutar para preservar o patrimônio do clube. Tenho certeza que a Justiça vai se sensibilizar pela história de 87 anos do clube e após uma perícia definir um valor justo. Mas, espero que este desgoverno passe logo e o próximo gestor tenha o Amparo como parceiro e não como inimigo. Com isso, anularia esta desapropriação e usaria este dinheiro em políticas públicas mais eficientes, já que o clube sempre foi parceiro do município, cedendo gratuitamente o estádio para as competições oficiais da Secretaria de Esporte”, explicou.

DERROTA – O decreto de utilidade pública foi publicado no Diário Oficial do Município em 30 de maio, um dia após a publicação do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de segunda instância, que reconheceu o direito de usucapião do Amparo Futebol  Clube, que tinha a posse do estádio desde 1957.

O julgamento aconteceu em 25 de maio, quando os desembargadores deram provimento ao recurso do Amparo Futebol Clube. Na sentença os magistrados afirmaram que a prefeitura reconheceu que o imóvel era de propriedade do Amparo, em documentos assinados com o clube.

Na decisão a desembargadora Áurea Brasil, acompanhou o desembargador Luís Carlos Gambogi deram a seguinte sentença: “Em razão do exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a referida sentença e julgar procedentes os pedidos exordiais, declarando o direito do autor (Amparo Futebol Clube) o imóvel descrito na inicial, localizado na Rua Luiz Babão, e determinando a expedição de ofício aos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis a fim de registrar o ato”.

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